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Justiça suspende inscrições para concurso público da Prefeitura de Barbacena

ANTÔNIO MARCOS - Editoria Cidade - 30/10/08 - 18h20
 

Liminar concedida pela juíza substituta da 1ª Vara Cível, Liliane Rossi dos Santos Oliveira, quarta-feira (29), suspende as inscrições para o concurso público destinado ao preenchimento de 969 cargos na administração direta e indireta da Prefeitura de Barbacena. A decisão judicial foi motivada por uma Ação Popular impetrada na tarde de terça-feira (28).

Segundo o advogado Agnelo Sad Junior, estão sendo questionadas possíveis irregularidades na formalização do Edital 01/2008, que prevê a realização do concurso. “São vícios passíveis de serem anulados como incompetência, ilegalidade do objeto, forma do ato, desvio de finalidade. Portanto, além da suspensão das inscrições estamos pedindo a anulação do concurso”, explicou. O governo municipal tem um prazo de quinze dias, a contar da data da liminar, para apresentar recurso.

De acordo com o Edital, o processo seletivo seria realizado pela empresa ESPP, de Taboão da Serra (SP). A taxa de inscrição varia de R$ 30 a R$ 90, de acordo com a função.

Conforme Ação Popular, inexiste lei municipal criando os 969 cargos aos quais se referem o Edital, o que, segundo o texto original do documento jurídico, é motivo suficiente para a nulidade do concurso.

Ressalta também que, a Lei de Responsabilidade Fiscal impede que os gestores públicos, nos 180 dias que antecedem o término de mandato, contraiam despesas com pessoal sem cumprimento das exigências da referida lei.

Após analisar as justificativas apresentadas na Ação Popular, a juíza Liliane Rossi concedeu liminar com o seguinte teor:

“Com efeito, num exame próprio desta fase, na verdade a fundamentação contida na inicial me convence da existência do fumus boni júris e do periculum in mora , pressupostos da medida liminar, merecendo destacar que vislumbra-se a possibilidade prejuizo de difícil reparação aos envolvidos no concurso público, justificando a concessão do pedido liminar.

Assim, defiro o pedido liminar como requerido na inicial para determinar a suspensão das inscrições do concurso público previsto no Edital nº 01/2008 até decisão final”.




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