Liminar concedida pela juíza substituta da
1ª Vara Cível, Liliane Rossi dos Santos
Oliveira, quarta-feira (29), suspende as inscrições
para o concurso público destinado ao preenchimento
de 969 cargos na administração direta
e indireta da Prefeitura de Barbacena. A decisão
judicial foi motivada por uma Ação Popular
impetrada na tarde de terça-feira (28).
Segundo o advogado Agnelo Sad Junior, estão
sendo questionadas possíveis irregularidades
na formalização do Edital 01/2008, que
prevê a realização do concurso.
“São vícios passíveis de
serem anulados como incompetência, ilegalidade
do objeto, forma do ato, desvio de finalidade. Portanto,
além da suspensão das inscrições
estamos pedindo a anulação do concurso”,
explicou. O governo municipal tem um prazo de quinze
dias, a contar da data da liminar, para apresentar
recurso.
De acordo com o Edital, o processo seletivo seria
realizado pela empresa ESPP, de Taboão da Serra
(SP). A taxa de inscrição varia de R$
30 a R$ 90, de acordo com a função.
Conforme Ação Popular, inexiste lei
municipal criando os 969 cargos aos quais se referem
o Edital, o que, segundo o texto original do documento
jurídico, é motivo suficiente para a
nulidade do concurso.
Ressalta também que, a Lei de Responsabilidade
Fiscal impede que os gestores públicos, nos
180 dias que antecedem o término de mandato,
contraiam despesas com pessoal sem cumprimento das
exigências da referida lei.
Após analisar as justificativas apresentadas
na Ação Popular, a juíza Liliane
Rossi concedeu liminar com o seguinte teor:
“Com efeito, num exame próprio desta
fase, na verdade a fundamentação contida
na inicial me convence da existência do fumus
boni júris e do periculum in mora , pressupostos
da medida liminar, merecendo destacar que vislumbra-se
a possibilidade prejuizo de difícil reparação
aos envolvidos no concurso público, justificando
a concessão do pedido liminar.
Assim, defiro o pedido liminar como requerido
na inicial para determinar a suspensão das
inscrições do concurso público
previsto no Edital nº 01/2008 até decisão
final”.