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Vigilância
Sanitária fixa regras para barraqueiros
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EUSTÁQUIO/ RAQUEL SIGAUD - Editoria
Cidade - 19/02/09 - 07h20 |
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Raquel Sigaud/
Divulgação |
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Ângelo
Veloso: “A vigilância sanitária
é capaz de eliminar, diminuir e evitar
riscos à saúde” |
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Até terça-feira (17) a Vigilância
Sanitária de Barbacena não havia se
reunido com os barraqueiros. No entanto, ainda que
nas vésperas do carnaval, as regras de manipulação
e armazenamento de alimentos e bebidas devem ser esclarecidas
a todos os vendedores para prevenir danos à
saúde dos foliões.
O coordenador de Vigilância Sanitária
da prefeitura de Barbacena, Ângelo Pequeno Veloso,
explica de forma didática a função
desse órgão. Ele afirma que a vigilância
sanitária é capaz de eliminar, diminuir
e evitar riscos à saúde, além
de intervir nos problemas decorrentes do meio ambiente.
As ações da vigilância se resumem
em educação e fiscalização.
Esse último trabalho que será realizado
no carnaval por seis fiscais flagra os alimentos fora
do padrão e resulta em advertência; apreensão
e inutilização da mercadoria; interdição
temporária da barraca (estabelecimento); interdição
definitiva e multa.
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| Um posto da Vigilância Sanitária será
montado no local do Carnaval 2009 para atender denúncias
e esclarecer dúvidas. |
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Pessoas sem
uniforme e bandeja de molho improvisada em cima de tijolos |
Fogão
enferrujado em local sem asseio |
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Lixeira sem
tampa, na cozinha |
Utensílios
em local descoberto |
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Acondicionamento
irregular de alimentos: misturados e em recipiente destampado |
| Normas
estabelecidas pelo Demasp
É obrigatório:
1. A proteção dos produtos contra poeira
e inseto
2. O uso de uniforme (avental e gorro) de cor clara
3. O uso de pegadores e garfos para manipular alimentos
4. Uso de lixeiras com tampa acionada por pedal
5. Uso de gelo industrializado, devidamente autorizado
e registrado
6. Copos, pratos e talheres descartáveis, além
de canudinhos embalados individualmente
7. Uso de embalagens descartáveis para comercialização
de bebidas destiladas. Proibido o uso de copos de vidro
8. Os alimentos devem chegar ao local previamente preparados,
sendo transportados e mantidos sob refrigeração
9. Alimentos perecíveis e bebidas deverão
ser armazenados em freezer separado
10. Comercialização de alimentos devidamente
inspecionados e com procedência
11. Uso de caixa de isopor ou similares em perfeitas
condições de higiene
12. Venda de churrasquinhos industrializados
13. Venda de aguardente somente com registro no Ministério
da Agricultura.
É proibido:
1. O uso de utensílios velhos, mal lavados e
mal higienizados
2. O uso de serragem ou areia no chão
3. Que a pessoa que manipule dinheiro toque em alimentos
4. Fumar durante o serviço
5. Manter carne ou outros alimentos perecíveis
fora da geladeira ou freezer
6. O uso de mesa sem revestimento impermeável
7. O uso de bisnagas de molho em geral
8. O uso de copos de vidro e canudinhos fora de embalagens
individuais
9. Uso de galões plásticos ou não
para condicionar e comercializar bebidas destiladas
10. Self-service de qualquer espécie
11. Fabricação de maionese em barracas,
trailers e veículos padronizados
12. Pessoas com ferimentos de qualquer espécie
manipular alimento
13. Manter carnes inteiras expostas sobre chapas ou
outros utensílios enquanto os sanduíches
são preparados
14. Bebidas destiladas acondicionadas em garrafas, galões,
copos descartáveis e outros recipientes reaproveitáveis
para comercialização de ambulantes e barracas
15. A comercialização de bebidas alcoólicas
não alcoólicas em recipiente de vidro
(cerveja, refrigerante, vodca com limão, etc)
16. Vender aguardente artesanal sem registro no Ministério
da Agricultura
17. A comercialização de bebidas alcoólicas
e não alcoólicas em bambus a metro e sacolés.
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