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Vigilância Sanitária fixa regras para barraqueiros

IVAN EUSTÁQUIO/ RAQUEL SIGAUD - Editoria Cidade - 19/02/09 - 07h20
 
Raquel Sigaud/ Divulgação
Ângelo Veloso: “A vigilância sanitária é capaz de eliminar, diminuir e evitar riscos à saúde”


Até terça-feira (17) a Vigilância Sanitária de Barbacena não havia se reunido com os barraqueiros. No entanto, ainda que nas vésperas do carnaval, as regras de manipulação e armazenamento de alimentos e bebidas devem ser esclarecidas a todos os vendedores para prevenir danos à saúde dos foliões.

O coordenador de Vigilância Sanitária da prefeitura de Barbacena, Ângelo Pequeno Veloso, explica de forma didática a função desse órgão. Ele afirma que a vigilância sanitária é capaz de eliminar, diminuir e evitar riscos à saúde, além de intervir nos problemas decorrentes do meio ambiente. As ações da vigilância se resumem em educação e fiscalização.

Esse último trabalho que será realizado no carnaval por seis fiscais flagra os alimentos fora do padrão e resulta em advertência; apreensão e inutilização da mercadoria; interdição temporária da barraca (estabelecimento); interdição definitiva e multa.


Um posto da Vigilância Sanitária será montado no local do Carnaval 2009 para atender denúncias e esclarecer dúvidas.

Pessoas sem uniforme e bandeja de molho improvisada em cima de tijolos
Fogão enferrujado em local sem asseio
Lixeira sem tampa, na cozinha
Utensílios em local descoberto

Acondicionamento irregular de alimentos: misturados e em recipiente destampado

Normas estabelecidas pelo Demasp

É obrigatório:
1. A proteção dos produtos contra poeira e inseto
2. O uso de uniforme (avental e gorro) de cor clara
3. O uso de pegadores e garfos para manipular alimentos
4. Uso de lixeiras com tampa acionada por pedal
5. Uso de gelo industrializado, devidamente autorizado e registrado
6. Copos, pratos e talheres descartáveis, além de canudinhos embalados individualmente
7. Uso de embalagens descartáveis para comercialização de bebidas destiladas. Proibido o uso de copos de vidro
8. Os alimentos devem chegar ao local previamente preparados, sendo transportados e mantidos sob refrigeração
9. Alimentos perecíveis e bebidas deverão ser armazenados em freezer separado
10. Comercialização de alimentos devidamente inspecionados e com procedência
11. Uso de caixa de isopor ou similares em perfeitas condições de higiene
12. Venda de churrasquinhos industrializados
13. Venda de aguardente somente com registro no Ministério da Agricultura.

É proibido:
1. O uso de utensílios velhos, mal lavados e mal higienizados
2. O uso de serragem ou areia no chão
3. Que a pessoa que manipule dinheiro toque em alimentos
4. Fumar durante o serviço
5. Manter carne ou outros alimentos perecíveis fora da geladeira ou freezer
6. O uso de mesa sem revestimento impermeável
7. O uso de bisnagas de molho em geral
8. O uso de copos de vidro e canudinhos fora de embalagens individuais
9. Uso de galões plásticos ou não para condicionar e comercializar bebidas destiladas
10. Self-service de qualquer espécie
11. Fabricação de maionese em barracas, trailers e veículos padronizados
12. Pessoas com ferimentos de qualquer espécie manipular alimento
13. Manter carnes inteiras expostas sobre chapas ou outros utensílios enquanto os sanduíches são preparados
14. Bebidas destiladas acondicionadas em garrafas, galões, copos descartáveis e outros recipientes reaproveitáveis para comercialização de ambulantes e barracas
15. A comercialização de bebidas alcoólicas não alcoólicas em recipiente de vidro (cerveja, refrigerante, vodca com limão, etc)
16. Vender aguardente artesanal sem registro no Ministério da Agricultura
17. A comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em bambus a metro e sacolés.



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