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MP notifica Copasa para explicar aumento das contas

DA REDAÇÃO - Editoria Cidade - 18/02/09 - 07h16
 

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Barbacena, notificou a Copasa para explicar os altos valores nas contas de água cobrados dos moradores da região Noroeste da cidade. A notificação, expedida nesta terça-feira e assinada pelo promotor de Justiça Luiz Carlos Netto, atende a uma solicitação da comunidade do Bairro Santo Antônio, que reclamam do preço da água. A audiência está marcada para o dia 27 deste mês, às 15h30.

As reclamações da comunidade do bairro Santo Antônio contra os altos valores cobrados pela Copasa nas contas de água dos moradores da região Noroeste de Barbacena chegaram até a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor através do vereador Gonzaga (PMDB).

Veja a notificação na íntegra:


Destinatário: COPASA
Rua Prefeito Simão Tamm Bias Fortes 186, Grogotó
36200-000 – Barbacena/MG

Caro Senhor,

Este Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor atendeu na data de hoje moradores do Bairro Santo Antônio que reclamaram do preço da água que está sendo cobrado. Alguns moradores estão com enorme dificuldade de proceder ao pagamento dessas contas. Traga para a audiência material que possibilite identificar as razões pelas quais se atingiu este valor que se está cobrando dos moradores.

Tal fato constitui, em tese, infringência aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual instaurei as devidas providências preliminares visando a inquérito civil público para tratar da questão.

Assim, arrimando no que dispõe o artigo 26, I, “a” da Lei 8.652/93, artigo 67, I “a”, da Lei Complementar Estadual nº 34/94 e artigo 90 do Código de Defesa do Consumidor, NOTIFICO-O a comparecer na sala desta Curadoria, instalada na Rua Alfredo Renault 97, Centro de Barbacena – MG, no dia 27 de fevereiro de 5009, às 15h30min.

Esclareço que o não comparecimento injustificado implicará tomada de medidas mais drásticas, inclusive condução coercitiva (art. 26, inc. I, letra “a”, da lei 8.652/93) e instauração de inquérito policial por crime de desobediência (art. 330, CP).

Caso haja entendimento direto com o consumidor e solução amigável do problema, queira me telefonar para cancelar a audiência.

Barbacena-MG, 17 de fevereiro de 2009

Luiz Carlos Netto
Promotor de Justiça




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