Uma Lei Estadual, de número 11.052/93, garante a meia entrada para estudantes em eventos esportivos e culturais. Ela estabelece que os estudantes regularmente matriculados, no primeiro, segundo e terceiro graus, têm o direito de pagamento de 50% sobre o valor efetivamente cobrado nas bilheterias. A medida inclui também qualquer casa de espetáculos que promova eventos abertos ao público. “A Defensoria Pública já expediu recomendação aos promotores de eventos que observem e cumpram rigorosamente esta lei. É bom deixar claro que, até o momento, não tivemos resposta de quaisquer desses promotores de eventos. A reclamação dos estudantes é recorrente, pois não conseguem comprar o ingresso com o pagamento da meia entrada”, destacou o representante da Defensoria Pública, Felipe Rocha Panconi.
O Defensor Público disse ainda que o município recebeu uma recomendação referente à lei e a resposta foi de que os espaços públicos só serão alugados com observância da lei 11.052/93, que garante a meia entrada para estudantes.
Para os estudantes o cumprimento da lei vem garantir o direito de ir aos eventos e pagar o que está previsto. “Como estudante com extrema relevância essa questão de ser respeitado o meu direito de ir aos eventos e pagar o que está previsto em lei. Porque a maioria das casas de espetáculos e similares em geral cobram um preço que para a maioria dos estudantes é impraticável”, disse o estudante de Direito Flávio Costa Silva.
Já o promotor de eventos, Érico Pissolati, disse que nos eventos que promove a lei tem sido cumprida. “A gente cumpre da melhor maneira possível a questão da meia entrada. Não deixando de atender à meia entrada nem dificultando a venda de ingressos de quem não é estudante. Fiz um acordo com a Defensoria e, em todos os eventos que eu fizer em Barbacena, vamos fazer um ingresso promocional com valor diferenciado e aproveitando para fazer uma campanha para arrecadação de alimentos”, afirmou o empresário.
Érico explicou que a medida vale já para a apresentação da dupla Jorge e Mateus, marcada para o dia 22 de julho. O estudante poderá comprar a meia entrada desde que mostre a documentação que comprove a situação. Os demais terão duas formas: comprar o ingresso com o valor integral ou o de valor promocional que, no dia do evento, deve ser apresentado juntamente com um quilo de alimento não perecível.