XVIII CAPÍTULO
ANISTIA
Muitos amigos, desde o meu retorno do exterior, sugeriram que
eu entrasse na Justiça pleiteando indenização
pelos momentos difíceis por que passei desde a época
de minha prisão (primeiro semestre de 1968).
Acontece que eu nunca pensei nessa possibilidade, mas agora,
baseado na Medida Provisória nº 2.151-2, de 27 de
julho de 2001, cheguei à conclusão de que o governo
está realmente decidido a ressarcir social e financeiramente
os cidadãos que, de uma forma ou de outra, lutaram contra
o regime de exceção; mesmo porque todos sofreram
restrições sociais e econômico-financeiras.
Baseado na medida provisória mencionada iniciei pesquisa
visando conseguir provas para o requerimento de anistia.
Eu já havia tentado conseguir algum material que serviria
de suporte para este livro, mas em vão.
Acontece que no lugar mais indicado para essa conquista, a Escola
Preparatória de Cadetes do Ar de Barbacena, eu não
encontrei amparo algum. Muito pelo contrário, o ofício
resposta do Comando foi bastante lacônico, dando a entender
que eu poderia estar mentindo. A meu ver, bastaria consultar algum
militar ou funcionário da época citada, e eu tenho
certeza de que o “supostamente” ali estampado poderia
ser mais brando.
Ato seguido busquei, pela internet, telefone e jornais da época,
algo que se referisse ao episódio que originou o IPM da
República das Rosas, mas sem sucesso.
Só me restou apelar para os amigos e conhecidos. Felizmente
o meu apelo encontrou eco na independência e na sinceridade
de um ex-militar que hoje ocupa um honroso cargo no governo do
Estado.
Foi o Dr. José Antônio de Moraes, Delegado Geral
de Polícia e Secretário-Adjunto de Estado da Segurança
Pública, que se dispôs a firmar uma declaração
se referindo ao episódio em epígrafe.
Ciente de que o número de requerimentos era muito grande,
eu esperava que a Comissão de Anistia, também conhecida
como Comissão da Paz, fosse conduzida com as maiores imparcialidade
e rapidez possíveis.
Embora eu não esperasse uma decisão momentânea,
fiquei muito emocionado quando A Comissão de Anistia, nas
pessoas de SUELI APARECIDA BELLATO (Presidente), HENRIQUE DE ALMEIDA
CARDOSO (Relator) e de VERÔNICA DANIEL SILVEIRA (Conselheira),
por unanimidade, opinou pelo deferimento do meu pedido de anistia.
Este fato se deu no dia 19 de março do ano de 2008, concedendo-me,
principalmente, a DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO
DE ANISTIADO POLÍTICO.
Posteriormente remeti a essa Douta Turma uma espécie de
razões finais que passo a transcrever.
SEM ÓDIO, MAS COM MEMÓRIA.
Para muitos brasileiros um triste capítulo da última
ditadura está terminando.
Será o último? Pode ser. Desejo que sim.
O que não se pode é apagar essa página da
memória. Página escrita com o medo, com a coragem
e com a doação de muitos. Página escrita
com o sofrimento, com a dor e também com a satisfação
de um ideal, com a realização de um sonho aparentemente
impossível. Página escrita por cidadãos incógnitos
que, com a fronte erguida, não se subjugaram, não
amarraram as botas de seus algozes. Páginas escritas com
a fuga obrigatória do território nacional, com o
abandono compulsório de entes queridos e com a difícil
adaptação em terras outras.
Sim, o último capítulo da última ditadura
está terminando e, felizmente, até os contrários
à anistia política vêm dando sua contribuição
no sentido da preservação da memória nacional.
Este fato, por si só, dá a dimensão da gravidade
dos atos praticados pelo regime de exceção e, ao
mesmo tempo, é de relevante importância para o estado
de direito.
Nesse sentido penso que não se deve enaltecer ou desmerecer
qualquer pessoa. Os que se levantaram contra a opressão,
aqueles que desfraldaram a bandeira da liberdade empenhando sua
integridade física e até mesmo a sua vida, o fizeram
por ideal, o fizeram porque acreditavam na liberdade. É
com corações altruístas como esses que se
constroem os alicerces das grandes nações.
Sim, muito em breve será descerrada a cortina do palco.
Quero crer que a lembrança daqueles acontecimentos não
ficará restrita aos bastidores, mas viverá na mente
da grande plateia, pois não há como apagar fatos
históricos.
Agora sim, após a leitura do relatório do meu processo,
seguida de decisão homogênea, sinto-me mais leve
e realizado como cidadão. Estou certo de que a “Comissão
de Anistia” cumpriu o seu dever. Estou certo de que a “Comissão
de Anistia” vem cumprindo o seu dever.
Emoções? Muitas... Até mesmo pela riqueza
de detalhes do relatório (datas e todos os meus passos).
Foi cruel e, ao mesmo tempo, relevante para situar-me dentro do
contexto dos anistiados.
Polícia Civil e Polícia Militar de Minas Gerais,
Aeronáutica, Exército, Polícia Federal, Polícia
Civil do Rio Grande do Sul, seguido diuturnamente pelos órgãos
de segurança e “inteligência” (todos)
e, ainda a sombra dos agentes invisíveis da ditadura no
exterior, ademais de haver provado também as delicadezas
dos Consulados e Embaixadas nacionais em vários países.
Valho-me do relatório referido para dizer da minha quase
certeza de que foram poucos os perseguidos que tiveram a oportunidade
de conhecer todos esses órgãos, as “gentilezas”
de todos esses anfitriões.
Agora, depois de ouvir a leitura do relatório fiquei sabendo
de fatos até então ignorados. Não me são
saudáveis essas lembranças, mas volto a repetir:
SEM ÓDIO, MAS COM MEMÓRIA.
Jacques de Souza Coimbra.
Anistiado Político com decisão proferida por unanimidade
no dia 19 de março de 2008, pela Terceira Turma da Comissão
de Anistia.
Turma 3:
1 -) Sueli Aparecida Bellato – Presidente.
2 -) Henrique de Almeida Cardoso – Relator.
3 -) Verônica Daniel Silveira – Conselheira.
Tenho esperança de que o nosso país vencerá
os muitos obstáculos que ainda permanecem e que a Comissão
da Paz realmente fará sentido.
É claro que, como já disse, este relato procurou
ser o mais fiel possível, mas devido às dificuldades
em encontrar o suporte necessário a essa fidelidade, equívocos,
principalmente quanto a algumas datas, poderão ser encontrados.
O que eu posso afirmar é que a narração dos
fatos está bastante clara e correta. Todos os meandros
desse pedaço de vida foram estampados com simplicidade
e com humildade.
O Autor.
Revisão: Raquel Sigaud e Ricardo Salim
Formatação para internet/WebMaster: J. Reinaldo