| Assédio
Moral nas Relações de Trabalho
Em um momento que somente se fala em globalização,
os trabalhadores têm sido cada vez mais vítimas
de um instituto novo, qual seja, o Assédio Moral,
que conforme os especialistas, é um fenômeno
tão antigo quanto o trabalho, mas que jamais
se deu forma tão contundente como agora.
O assédio moral é caracterizado como
“a exposição dos trabalhadores a
situações humilhantes e constrangedoras,
repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho
e no exercício de suas funções”.
Nada mais é do que a pressão psicológica
que o trabalhador sofre no dia a dia do seu emprego,
e que por medo de represálias, cria o pacto do
silêncio.
Como exemplos práticos desta pressão,
pode-se citar casos como de bancários. Eles são
obrigados a vender seguro de vida, seguro de automóvel,
sob a pena de ser debitado em sua conta o valor correspondente
àquela meta. Outro exemplo clássico é
ameaçar o indivíduo com uma transferência,
no caso de desobediência de metas.
Desta forma, indivíduos estão sendo
assediados moralmente nos seus empregos, atingidos em
seus íntimos, e consequentemente interferindo
em sua competência. O medo de perder o emprego
tem feito com que vários trabalhadores optem
por decisões contrárias à sua vontade.
A OIT (Organização Internacional do Trabalho)
tem mostrado preocupação com o fenômeno,
vez que estão sendo associados vários
distúrbios de saúde mental relacionados
com as condições do trabalho em diversos
Países europeus e nos Estados Unidos, o que dá
um dimensão internacional do problema enfrentado
pelos trabalhadores.
Talvez por esse motivo, a França foi o primeiro
País a instituir pena para o assédio moral.
Foi aprovado pela Assembléia daquele País
uma pena que prevê prisão de até
dois anos ou pagamento de multa equivalente a cento
e cinqüenta mil reais (100 mil francos), pela prática
do crime.
O Brasil está caminhando neste sentido. Em dezembro
de 2001, a Comissão de Constituição
e Justiça da Câmara dos Deputados, aprovou
projeto de lei de autoria do deputado Marcos de Jesus
(PL-PE), que prevê pena de detenção
de um a dois anos para o eventual crime de assédio
moral.
Por fim, conclui-se que a preocupação
nacional em combater esse “delito” é
válida. São milhares de trabalhadores
no Brasil vítimas do assédio moral, e
que necessitam de um amparo legal no afã de melhorar
não sós suas condições de
trabalho, mas também sua condição
de vida. Por sua vez, o Tribunal Regional do Trabalho
da Quarta Região, no final do ano de 2003, já
reconheceu a figura do Assédio Moral na relação
de emprego (RORA 00967.013-3), assim como já
se tem decisões neste sentido em vários
TRT’s do País. Destarte, percebe-se que
já existem algumas enaltecedoras iniciativas
no combate a este verdadeiro “crime”. |