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Assédio Moral nas Relações de Trabalho

Em um momento que somente se fala em globalização, os trabalhadores têm sido cada vez mais vítimas de um instituto novo, qual seja, o Assédio Moral, que conforme os especialistas, é um fenômeno tão antigo quanto o trabalho, mas que jamais se deu forma tão contundente como agora.

O assédio moral é caracterizado como “a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções”. Nada mais é do que a pressão psicológica que o trabalhador sofre no dia a dia do seu emprego, e que por medo de represálias, cria o pacto do silêncio.

Como exemplos práticos desta pressão, pode-se citar casos como de bancários. Eles são obrigados a vender seguro de vida, seguro de automóvel, sob a pena de ser debitado em sua conta o valor correspondente àquela meta. Outro exemplo clássico é ameaçar o indivíduo com uma transferência, no caso de desobediência de metas.

Desta forma, indivíduos estão sendo assediados moralmente nos seus empregos, atingidos em seus íntimos, e consequentemente interferindo em sua competência. O medo de perder o emprego tem feito com que vários trabalhadores optem por decisões contrárias à sua vontade.

A OIT (Organização Internacional do Trabalho) tem mostrado preocupação com o fenômeno, vez que estão sendo associados vários distúrbios de saúde mental relacionados com as condições do trabalho em diversos Países europeus e nos Estados Unidos, o que dá um dimensão internacional do problema enfrentado pelos trabalhadores.

Talvez por esse motivo, a França foi o primeiro País a instituir pena para o assédio moral. Foi aprovado pela Assembléia daquele País uma pena que prevê prisão de até dois anos ou pagamento de multa equivalente a cento e cinqüenta mil reais (100 mil francos), pela prática do crime.

O Brasil está caminhando neste sentido. Em dezembro de 2001, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, aprovou projeto de lei de autoria do deputado Marcos de Jesus (PL-PE), que prevê pena de detenção de um a dois anos para o eventual crime de assédio moral.

Por fim, conclui-se que a preocupação nacional em combater esse “delito” é válida. São milhares de trabalhadores no Brasil vítimas do assédio moral, e que necessitam de um amparo legal no afã de melhorar não sós suas condições de trabalho, mas também sua condição de vida. Por sua vez, o Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região, no final do ano de 2003, já reconheceu a figura do Assédio Moral na relação de emprego (RORA 00967.013-3), assim como já se tem decisões neste sentido em vários TRT’s do País. Destarte, percebe-se que já existem algumas enaltecedoras iniciativas no combate a este verdadeiro “crime”.

Publicado em 20/11/08



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