ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL - BARBACENA(MG)


E S T A T U T O

Capítulo I

DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

Art. primeiro. A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL - Barbacena(MG), neste Estatuto designada ASSOCIAÇÃO, fundada em 10.05.61, sociedade civil, de fins assistenciais e não lucrativos, de duração ilimitada, com sede e foro em Barbacena-MG, é agremiação desportiva, social, cultural e recreativa, com patrimônio e personalidade distintos dos de seus associados, constituída :
I - de funcionários da ativa e aposentados do Banco do Brasil S.A ;
II - de pensionistas da PREVI Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil;
III - de pessoas da comunidade local;
IV - de dependentes econômicos dos associados.
Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO rege-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.

Art. segundo. São finalidades da ASSOCIAÇÃO:
I - promover o bem-estar dos associados e de seus familiares;
II - auxiliar o Banco do Brasil S.A. no cumprimento de sua missão, por iniciativa espontânea da ASSOCIAÇÃO ou quando solicitado e aprovado pelo Conselho de Administração;
III - contribuir para o desenvolvimento da comunidade.
Parágrafo único. Para atingir suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO poderá filiar-se à Federação Nacional das AABB(FENABB), vincular-se a entidades oficiais de direção dos desportos, bem como a outros órgãos de cúpula, desde que representativos das atividades compreendidas nos objetivos sociais e firmar contratos e convênios com outras pessoas jurídicas.


Capítulo II

DOS SÓCIOS E SEUS FAMILIARES

Art. terceiro. A ASSOCIAÇÃO manterá as seguintes categorias de sócios e outras aprovadas em Assembléia Geral:
I - EFETIVOS - Funcionários do Banco do Brasil S.A., da ativa ou aposentados, e pensionistas da PREVI;
II - PARENTES-Pais, filhos e irmãos dos sócios efetivos e beneméritos. Nesta categoria também se enquadram os cônjuges de pais, filhos e irmãos de sócios efetivos e beneméritos;
III - COMUNITÁRIOS - Pessoas selecionadas da comunidade local, em número a ser definido pelo Conselho Deliberativo;
IV - BENEMÉRITOS - Sócios EFETIVOS que tiverem prestado serviço de excepcional relevância à ASSOCIAÇÃO, indicados pelo Conselho de Administração ao Conselho Deliberativo para homologação por, no mínimo, 2/3(dois terços) de seus membros.
V - ADJUNTOS - Filhos e dependentes “de fato” de sócios EFETIVOS, BENEMÉRITOS e PARENTES, que tenham perdido a condição de dependentes, até que atinjam a idade de 30 anos, ou, antes disto, se passarem a exercer atividade remunerada, inclusive atividade remunerada informal

Parágrafo primeiro. Os demais requisitos para admissão, demissão, exclusão de associados e inscrição de dependentes serão os constantes do Regimento Interno.
Parágrafo segundo. Fica vedada a instituição de categorias associativas que dêem ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial, sendo a qualidade de associado intransmissível.

Art. quarto. São deveres dos associados:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os regimentos, regulamentos, códigos e resoluções dos poderes da ASSOCIAÇÃO;
II - satisfazer os compromissos assumidos com a ASSOCIAÇÃO;
III – indenizar a ASSOCIAÇÃO de qualquer prejuízo material causado por si ou qualquer de seus dependentes e convidados;
IV - zelar pelo bom nome da ASSOCIAÇÃO, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito e o de seus empregados.

Art. quinto. São direitos dos associados e de seus dependentes freqüentar as dependências e participar das atividades organizadas ou patrocinadas pela ASSOCIAÇÃO, observados os regulamentos específicos.

Art. sexto. Constituem direito exclusivo dos sócios EFETIVOS, exceto de menores, e BENEMÉRITOS:
I - decidir sobre a dissolução da ASSOCIAÇÃO;
II - exercer todos os cargos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo.
. III - participar das Assembléias Gerais;
IV - votar e ser votado, obedecido o constante no art. 38 deste Estatuto, ficando vedada a representação;
V- requerer ao Presidente do Conselho Deliberativo convocação de Assembléia Geral Extraordinária, exigida no documento a assinatura de 1/5 (um quinto)dos sócios EFETIVOS e BENEMÉRITOS.
VI - solicitar reuniões dos membros do Conselho Deliberativo, mediante desejo comprovado de, no mínimo, 5%(cinco por cento) dos sócios EFETIVOS e BENEMÉRITOS, em pleno gozo de seus direitos.

Art. sétimo. Constituem direito de todos os associados:
I - assistir as reuniões dos Conselhos da ASSOCIAÇÃO, observados os respectivos regimentos;
II - manifestar-se por escrito, junto ao Conselho Deliberativo, contra atos ou ações que, praticados pelo Conselho de Administração, por sócios, dependentes ou empregados, sejam reputados contrários aos direitos dos associados, aos princípios da dignidade ou aos fins da ASSOCIAÇÃO.

Art. oitavo. Obrigam-se os sócios pelo pagamento das contribuições definidas pelo Conselho de Administração.

Capítulo III

DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Art. nono. São os seguintes os órgãos da ASSOCIAÇÃO:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III - Conselho Fiscal;
IV - Conselho de Administração.
Parágrafo primeiro. Os associados integrantes dos órgãos da ASSOCIAÇÃO não terão direito a qualquer remuneração pelo exercício de cargos.
Parágrafo segundo. Não é permitido aos membros efetivos e suplentes acumular funções em mais de um dos Conselhos.
Parágrafo terceiro. Todos os órgãos deverão registrar suas atividades(reuniões ordinárias e extraordinárias) em livros próprios.
Parágrafo quarto. Fica assegurada ao Banco do Brasil S.A. a faculdade de solicitar aos Conselhos da ASSOCIAÇÃO a apuração de fatos que desabonem a conduta de quaisquer integrantes de Conselhos, fornecendo elementos de convicção a fim de que a ASSOCIAÇÃO possa deliberar, assegurando-se sempre o contraditório e a ampla defesa.


Da Assembléia Geral

Art.10. A Assembléia Geral, órgão máximo da ASSOCIAÇÃO, é a reunião dos associados EFETIVOS e BENEMÉRITOS, e poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
Parágrafo único. Nas Assembléias Gerais não poderão ser tratados assuntos que não estejam previstos no edital de convocação, sob pena de nulidade das deliberações que a respeito forem tomadas.

Art.11. A convocação da Assembléia Geral será feita pelo Conselho Deliberativo, com antecedência mínima de 5(cinco) dias, em edital a ser afixado em local de fácil acesso, com ampla divulgação entre os associados, nas dependências do Banco do Brasil S.A . e nas instalações do clube.

Art. 12. Para realização da Assembléia Geral, far-se-ão duas convocações: uma para a reunião em primeira chamada, na hora marcada, com a presença da maioria absoluta(50 por cento mais 1) dos sócios EFETIVOS e BENEMÉRITOS; outra, em segunda chamada, trinta minutos após, com qualquer número de sócios que tenham direito a voto.
Parágrafo único. Se após l5(quinze) dias do prazo para convocação das Assembléias Gerais Ordinárias ou do pedido para as Extraordinárias não forem adotadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo as providências cabíveis, qualquer de seus membros poderá convocá-las.

Art. 13. A direção dos trabalhos das Assembléias Gerais caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo, secretariado pelo Vice-Presidente Administrativo, ou seus respectivos substitutos, devendo a Assembléia, se ausente qualquer destes, escolher o Presidente e o Secretário.

Art. 14. Serão Ordinárias as Assembléias Gerais reunidas:
a) trienalmente, no decurso da segunda quinzena de agosto, para o fim específico de eleger para o mandato de 3(três) anos o Presidente do Conselho de Administração e os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
b) anualmente, na segunda quinzena de março, para analisar a prestação de contas referente ao ano anterior.

Art. 15. Serão Extraordinárias as Assembléias Gerais convocadas para quaisquer outros fins, inclusive o de modificação deste Estatuto, de destituição de administradores e de preenchimento de vagas eventualmente ocorridas nos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
Parágrafo primeiro. Para a destituição de administradores e alteração deste Estatuto, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados EFETIVOS e BENEMÉRITOS, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo segundo. A ASSOCIAÇÃO poderá se valer da orientação da Federação Nacional das AABB(FENABB) para elaboração de propostas de modificações estatutárias.


Do Conselho Deliberativo

Art. 16. O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado encarregado da preservação dos princípios institucionais, com poderes para deliberar, cabendo-lhe principalmente:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II - manter e cumprir o Regimento Interno, onde se especifiquem as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;
III - no dia de sua instalação, eleger e empossar seu Presidente e empossar o Presidente do Conselho de Administração;
IV - eleger novo Presidente do Conselho de Administração no prazo de 10(dez) dias úteis da ocorrência da vacância de que trata o parágrafo VI do art. 24;
V - apreciar e decidir, em tempo hábil, sobre os recursos interpostos contra os atos do Conselho de Administração, dando conhecimento da resolução ao interessado;
VI - apreciar e aprovar, até 30(trinta) de outubro, o orçamento para o exercício seguinte e, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, os pareceres do Conselho Fiscal;
VII- convocar Assembléia Geral;
VIII - aprovar a realização de despesas extra-orçamentárias;
IX - homologar propostas de aumento de mensalidades dos sócios, de definição de valor para cobrança de taxa de adesão e de eventuais contribuições extraordinárias apresentadas pelo Conselho de Administração;
X - propor à Assembléia Geral a reforma deste Estatuto, observado o disposto no art. 15;
XI - autorizar a alienação de bens móveis da ASSOCIAÇÃO de valor superior a 100(cem) mensalidades de sócio efetivo;
XII- aprovar os Regimentos Internos e Regulamentos da ASSOCIAÇÃO;
XIII - acompanhar e avaliar a gestão do Conselho de Administração, recomendando a adoção das providências cabíveis;

Art. 17. Os membros do Conselho Deliberativo serão eleitos em Assembléia Geral, na forma do art. 14 para mandato de 3(três) anos, em número de 5(cinco) efetivos e 5(cinco) suplentes.
Parágrafo primeiro. A posse dos membros deste Conselho dar-se-á no dia primeiro de setembro, ocasião em que será eleito seu Presidente e empossado o Presidente do Conselho de Administração.
Parágrafo segundo. Os membros suplentes, eleitos na mesma ocasião em que o forem os efetivos, substituirão a estes pela ordem de registro na chapa.
Parágrafo terceiro. Quando o Conselho se reduzir a 1/3(um terço) do total de seus membros, convocar-se-á Assembléia Geral Extraordinária para preencher as vagas de efetivos e suplentes, vedada a concorrência dos ex-membros cujas exclusões motivaram a redução aludida.

Parágrafo quarto. Perderão o mandato os membros do Conselho Deliberativo que faltarem, por qualquer motivo, durante o ano, a 3 (três) reuniões.

Art. 18. As reuniões do Conselho Deliberativo serão:
I - Ordinárias, com periodicidade máxima trimestral;
II - Extraordinárias, convocadas por escrito por seu Presidente, com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas, ou por requerimento fundamentado de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, ou de 5%(cinco por cento) dos sócios EFETIVOS e BENEMÉRITOS em pleno gozo de seus direitos.
Parágrafo primeiro. As reuniões serão realizadas em primeira chamada, com a presença da maioria absoluta e, em segunda chamada, 30(trinta) minutos após, com, pelo menos 03(três) conselheiros.
Parágrafo segundo. Na hipótese do não atingimento do quorum regimental de que trata o parágrafo anterior, a solução do assunto será automaticamente transferida à alçada do Conselho de Administração, exceto nos casos previstos no art. 16 - IV - V e VI.
Parágrafo terceiro. As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.

Do Conselho Fiscal

Art. 19. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos atos contábeis e financeiros do Conselho de Administração.

Art.20. Ao Conselho Fiscal compete:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II - verificar a exatidão, a completeza e a tempestividade dos registros contábeis da ASSOCIAÇÃO;
III - emitir pareceres sobre balancetes mensais, balanços e relatórios financeiros, encaminhando-os ao Conselho Deliberativo, com cópia para o Conselho de Administração;
IV - solicitar reuniões do Conselho Deliberativo e do Conselho de Administração, quando julgar conveniente;
V - determinar, quando necessário, a contratação de auditoria especializada para examinar os registros contábeis da ASSOCIAÇÃO;
VI - elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno;
VII- solicitar informações ou dados complementares que considerar relevantes ao exercício de suas atribuições.
Parágrafo primeiro. O parecer sobre o balanço será encaminhado ao Conselho Deliberativo até 15 de março de cada ano, para encaminhamento à Assembléia Geral.
Parágrafo segundo. É vedado ao membro ou ao próprio Conselho Fiscal reter, por mais de 30(trinta)dias, documentos, livros e balancetes da ASSOCIAÇÃO.

Art.21. O Conselho Fiscal é constituído de 03(três) membros, eleitos em Assembléia Geral, na forma do Art. 14, com mandato de 3(três) anos.
Parágrafo primeiro. Poderá o Banco do Brasil S.A. indicar um representante junto ao Conselho Fiscal, como observador, desde que sócio EFETIVO ou BENEMÉRITO da Associação.
Parágrafo segundo. A posse dos membros do Conselho Fiscal dar-se-á juntamente com a do Presidente do Conselho de Administração e a dos membros do Conselho Deliberativo, ocasião em que será escolhido, dentre os membros eleitos, e empossado, o seu Presidente.
Parágrafo terceiro. Os suplentes, em número de 3(três), eleitos na mesma ocasião em que o forem os membros efetivos, substituirão a estes pela ordem de registro na chapa.
Parágrafo quarto. Quando o Conselho Fiscal se reduzir a 02(dois) de seus membros eleitos, convocar-se-á Assembléia Geral Extraordinária para preencher as vagas de efetivos e suplente, vedada a concorrência dos ex-membros que motivaram a redução aludida.
Parágrafo quinto. As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.

Art. 22. Não poderão compor o Conselho Fiscal:
I - os membros do Conselho de Administração do mandato anterior;
II - os parentes, até segundo grau, dos membros do Conselho de Administração.

Do Conselho de Administração

Art. 23. O Conselho de Administração é o órgão executivo, cabendo-lhe principalmente:
I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões das Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo e das entidades a que eventualmente for filiada a ASSOCIAÇÃO, os Regimentos Internos, Regulamentos, códigos e compromissos assumidos;
II - elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo proposta de seu Regimento Interno, no qual esteja disciplinado o normal funcionamento da ASSOCIAÇÃO e especificadas as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;
III - submeter à Assembléia Geral, através do Conselho Deliberativo, a prestação de contas de sua gestão e respectiva documentação, com o parecer do Conselho Fiscal;
IV - submeter ao Conselho Deliberativo, proposta de aumento de mensalidade e de taxa de adesão;
V - conceder admissão, demissão, readmissão e licença aos associados e seus dependentes;
VI - elaborar o orçamento anual da ASSOCIAÇÃO e submetê-lo, até a primeira quinzena de outubro, à apreciação do Conselho Deliberativo;
VII - submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais, relatórios financeiros e, até o último dia útil do mês de fevereiro, o balanço anual da ASSOCIAÇÃO;
VIII- divulgar as atividades da ASSOCIAÇÃO e, no prazo máximo de 15(quinze) dias, os atos e resoluções dos seus poderes;
IX - solicitar ao Conselho Deliberativo a convocação de Assembléia Geral Extraordinária;
X - solicitar reuniões dos membros do Conselho Deliberativo;
XI - fixar o número de empregados da ASSOCIAÇÃO e seus salários;
XII - autorizar a alienação de bens móveis da ASSOCIAÇÃO considerados prescindíveis, de valor até 100(cem) mensalidades de sócio efetivo.
XIII - encaminhar ao Banco do Brasil S.A., através da agência a que esteja vinculada a ASSOCIAÇÃO:
a) mensalmente, os balancetes, com o parecer do Conselho Fiscal;
b) anualmente, os balanços, no prazo de até 90(noventa) dias após a data de seu encerramento, com o parecer do Conselho Fiscal.
XIV- propor à Assembléia Geral Extraordinária, através do Conselho Deliberativo, a concessão e a cassação de títulos honoríficos.

Art. 24. O Conselho de Administração compor-se-á, no mínimo, dos seguintes membros:Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Financeiro e Vice-Presidente Social.
Parágrafo primeiro. O Presidente do Conselho de Administração, com mandato de 03(três) anos, será eleito em Assembléia Geral, na forma do art.14.
Parágrafo segundo. Os Vice-Presidentes serão escolhidos pelo Presidente.
Parágrafo terceiro. Os Vice-Presidentes nomearão, ad referendum do Presidente, os Diretores de Departamentos.
Parágrafo quarto. Na ausência eventual do Presidente - não superior a 90(noventa) dias - assumirá o Vice-Presidente Administrativo; na falta deste, o Vice-Presidente Financeiro e, na falta deste, o Vice-Presidente Social.
Parágrafo quinto. No caso de afastamento ou impedimento concomitante do Presidente do Conselho de Administração e dos Vice-Presidentes Administrativo, Financeiro e Social, caberá ao Conselho Deliberativo indicar sócios EFETIVOS ou BENEMÉRITOS em pleno gozo de seus direitos, para o exercício daqueles cargos, pelo período máximo de 90(noventa) dias.
Parágrafo sexto. O afastamento superior a 90(noventa) dias implicará, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte, a perda do mandato e consequente eleição de novo Presidente, na forma do art. 16 - V.
Parágrafo sétimo. Qualquer membro do Conselho que concorrer a cargo político(mandato eletivo) deverá afastar-se de suas funções na ASSOCIAÇÃO no período compreendido entre o dia de registro da candidatura e o da divulgação oficial do resultado, sendo-lhe assegurado reassumir o cargo no caso de insucesso no pleito.
Parágrafo oitavo. As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.

Art. 25. Os assuntos administrativos, o programa geral da ASSOCIAÇÃO, os casos omissos neste Estatuto e a elaboração ou modificação dos Regulamentos Internos serão discutidos pelo Conselho de Administração, com quorum mínimo de 3/5(três quintos) e decididos pelo voto da maioria; em caso de empate, ter-se-á por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente.

Art. 26. Ao Presidente compete:
I - nomear os Vice-Presidentes do Conselho de Administração;
II - administrar a ASSOCIAÇÃO com obediência ao presente Estatuto, aos Regulamentos e às demais deliberações dos Conselhos e obedecer à Legislação vigente;
III - representar a ASSOCIAÇÃO ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir procuradores com mandato específico, observados os limites de suas atribuições;
IV - admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados da ASSOCIAÇÃO;
V - aprovar as despesas orçamentárias de qualquer valor e autorizar as de natureza extra-orçamentária aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
VI - aplicar as penalidades previstas no presente Estatuto, nos Regimentos, Regulamentos e códigos;
VII - em conjunto com o Vice-Presidente Financeiro e, na falta deste, com o Vice-Presidente Administrativo ou, em última instância, com qualquer dos outros Vice-Presidentes, assinar os documentos que envolvam compromissos financeiros;
VIII- designar substitutos eventuais dos membros do Conselho de Administração;
IX - assinar, individualmente ou em conjunto com qualquer Vice-Presidente, os expedientes emitidos pela ASSOCIAÇÃO;
X - convocar e presidir reuniões do Conselho de Administração.


Art.27. Ao Vice-Presidente Financeiro compete:
I - ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da ASSOCIAÇÃO;
II - assinar com o Presidente ou seu substituto os documentos que envolvam compromissos financeiros e efetuar pagamentos e recebimentos autorizados;
III - submeter ao Conselho de Administração, com seu parecer, os orçamentos da ASSOCIAÇÃO;
IV - manter sob sua guarda importâncias correspondentes a, no máximo, 30 mensalidades de sócio efetivo para despesas, depositando o excedente em conta corrente da ASSOCIAÇÃO, na agência do Banco do Brasil S.A .a que esteja vinculada a ASSOCIAÇÃO;
V - apresentar ao Conselho de Administração, mensalmente, o balancete do mês anterior e, anualmente, o balanço e o demonstrativo de receitas e despesas;
VI - prestar ao Conselho Fiscal todas as informações que forem solicitadas, franqueando-lhe o exame de todos os documentos e livros da Tesouraria;
VII- elaborar a prestação de contas e compor a documentação a que se refere o art.23-III.

Art.28. Aos demais Vice-Presidentes competirá o que lhes prescrever o Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO, aprovado pelo Conselho Deliberativo.


Capítulo IV

DA ECONOMIA

Art.29. O patrimônio da ASSOCIAÇÃO é constituído pelos valores e bens móveis e imóveis que possui ou que venha a possuir, legados, doações e outros valores adventícios.

Art. 30. A vida financeira da ASSOCIAÇÃO será orientada por orçamento elaborado e aprovado anualmente, na forma do art.16-VII e do art.23-VI, devendo os elementos constitutivos da ordem econômica, financeira e orçamentária serem escriturados em livros ou fichas próprios ou, ainda, em sistemas de informática legalmente reconhecidos, mantidos em arquivos seus comprovantes.
Parágrafo primeiro. O exercício financeiro da ASSOCIAÇÃO será encerrado no último dia útil do ano.
Parágrafo segundo. Obriga-se a ASSOCIAÇÃO a aplicar integralmente seus recursos na consecução de seus objetivos sociais.

Art. 31. Constituirão receitas da ASSOCIAÇÃO:
I - mensalidades dos sócios e outras taxas;
II - contribuições e doações;
III- rendas eventuais e receitas diversas;
IV- produto da alienação de bens.

Art. 32. Constituirão despesas da ASSOCIAÇÃO:
I - pagamento de salários, gratificações, indenizações, encargos sociais e tributos;
II - pagamento de taxas e gastos necessários para sua manutenção e administração;
III - aquisição de material de expediente, máquinas e equipamentos, bens móveis e imóveis e outros de seu interesse;
IV - gastos com a realização de reuniões, encontros, cursos e seminários de seu interesse;
V - gastos com a conservação e manutenção de bens móveis e imóveis de
sua propriedade;
VI - custos de promoções artísticas, culturais, sociais e esportivas de sua iniciativa;
VII- pagamento a pessoas físicas e jurídicas por serviços prestados à ASSOCIAÇÃO;
VIII-as decorrentes da celebração de convênios e contratos.

Art. 33. A ASSOCIAÇÃO poderá ser beneficiária de auxílios e empréstimos financeiros concedidos pela FENABB Federação Nacional das AABB, desde que atendidos os requisitos estabelecidos por aquela Federação e que não colidam com estes Estatutos.

Capítulo V

DAS ELEIÇÕES


Art. 34. As eleições para Presidente do Conselho de Administração, membros do Conselho Deliberativo e membros do Conselho Fiscal serão realizadas na forma do art. 14.

Art. 35. Cada chapa concorrente às eleições registrará, obrigatoriamente, o nome do candidato a Presidente do Conselho de Administração e todos os nomes dos candidatos a membros do Conselho Deliberativo (efetivos e suplentes) e do Conselho Fiscal(efetivos e suplentes), obedecidas as limitações estabelecidas no Art. 17 e no Art. 21 "caput" e parágrafo terceiro.
Parágrafo único. Será recusada a inscrição da chapa que não satisfizer integralmente ao contido no " caput" deste artigo.

Art. 36. A votação será feita em separado, da seguinte forma:
I - para Presidente do Conselho de Administração e membros do Conselho Deliberativo(efetivos e suplentes);
II- para membros do Conselho Fiscal(efetivos e suplentes).

Art. 37. As eleições serão realizadas em um só turno, sendo declaradas vencedoras as chapas que obtiverem o maior número dos votos válidos para, respectivamente:
I - Presidente do Conselho de Administração e membros do Conselho Deliberativo(efetivos e suplentes);
II - membros do Conselho Fiscal(efetivos e suplentes).
Parágrafo único. Em caso de empate entre chapas inscritas, será observado o que estiver determinado no Regulamento de Eleições.

Dos requisitos

Art. 38. Constituem requisitos para o exercício de todos os cargos do Conselho de Administração, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal:
I - ser sócio EFETIVO ou BENEMÉRITO, conforme conceituado no art. terceiro-I e IV, obedecido o contido no art.sexto, há mais de 12(doze) meses, estar em dia com suas obrigações perante a ASSOCIAÇÃO, estar em pleno gozo de seus direitos e não estar inadimplente em qualquer operação com o Banco do Brasil S.A. ou suas coligadas;
a) no caso de funcionário da ativa do Banco do Brasil S.A, cumulativamente, não ter sido condenado, em última instância, em processo administrativo movido pelo Banco do Brasil S.A . e não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial objeto de ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou o patrimônio.

Art. 39.Constituem requisitos para o exercício dos cargos de Diretores de Departamentos:
I - ser sócio EFETIVO, BENEMÉRITO, PARENTE ou COMUNITÁRIO, estar em dia com suas obrigações perante a ASSOCIAÇÃO, estar em pleno gozo de seus direitos e não estar inadimplente em qualquer operação com o Banco do Brasil S.A ou suas coligadas;
a) no caso de sócio comunitário, não ser impetrante de ação de qualquer tipo contra o Banco do Brasil S.A . ou suas coligadas, não estar inadimplente em qualquer operação com o Banco do Brasil S.A. e não ter sido condenado por sentença irrecorrível em processo judicial objeto de ações que atentem contra a moral, os bons costumes ou o patrimônio, cumulativamente.



Capítulo VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 40. Os sócios de outras Associações Atléticas Banco do Brasil e do Satélite Esporte Clube terão, quando em visita e devidamente identificados, acesso às instalações da ASSOCIAÇÃO, obedecidos os critérios estabelecidos em seu Regimento Interno.

Art. 41. Fica vedada a venda de títulos de qualquer denominação ou modalidade que dêem ou possam vir a dar conotação de direito patrimonial.

Art. 42. A ASSOCIAÇÃO manterá conta corrente e centralizará sua movimentação financeira, na agência do Banco do Brasil S.A , em Barbacena(MG).

Art. 43. A ASSOCIAÇÃO manterá neutralidade em questões político-partidárias e religiosas.

Art. 44. Em complemento ao presente Estatuto, a ASSOCIAÇÃO manterá regulamentos específicos, aprovados pelo Conselho Deliberativo, tais como:
I - Regimentos Internos;
II - Regulamento de Eleições.
Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO poderá se valer da orientação da Federação Nacional das AABB(FENABB) na elaboração dos regulamentos.

Art. 45. Os sócios não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Art. 46. A ASSOCIAÇÃO só poderá ser dissolvida em duas AGEs consecutivas, sendo a segunda homologatória, obedecido o prazo de 7(sete) dias entre a primeira e a segunda, mediante decisão de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios com direito a voto, em primeira convocação e com, no mínimo, 1/3 dos sócios com direito a voto, em segunda convocação, em escrutínio secreto.

Parágrafo único . No caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO, o remanescente do seu patrimônio líquido será revertido em favor da CASSI-Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, da PREVI-Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil ou de outra entidade de fins não econômicos, por deliberação dos associados EFETIVOS e BENEMÉRITOS, na mesma Assembléia Geral que decidir a dissolução.

Art. 47. A alienação de bens imóveis da ASSOCIAÇÃO será permitida, mediante aprovação da Assembléia Geral, em duas Assembléias consecutivas, sendo a segunda homologatória, obedecido o prazo de 7(sete) dias entre a primeira e a segunda), com aprovação de, no mínimo, 2/3(dois terços) dos sócios com direito a voto em primeira convocação e com qualquer número de sócios em segunda convocação, em escrutínio secreto.
Parágrafo único. Atingido o "quorum" de 2/3 (dois terços) na primeira AGE, não se efetivará a segunda AGE.

Art. 48. As alterações do Estatuto serão encaminhadas à agência do Banco do Brasil S.A ., para seu conhecimento, após aprovadas pela Assembléia Geral.

Art. 49. Caso o Governo venha a perder o controle acionário do Banco do Brasil S.A., ficam abolidas todas as cláusulas que o citam, procedendo-se à imediata alteração deste Estatuto.

Art. 50. O presente Estatuto foi aprovado em Asssembléia Geral de 22.11.2003, entrando em vigor a partir desta data.